O novo sistema biométrico de votar - A tecnologia alavancando o processo eleitoral do Brasil
O recadastramento biométrico, regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.335, está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país.
Por meio do mapa ou do link de cada estado, o eleitor pode se informar sobre a situação/previsão do processo de recadastramento na sua cidade.
Para mais detalhes a respeito da tecnologia, acesse a nossa página Biometria e urna eletrônica.
O eleitor deverá se apresentar no Cartório Eleitoral mais próximo de seu domicílio com os documentos abaixo:
Documento público que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, podendo ser um dos abaixo relacionados:
- Carteira de identidade.
- Carteira de trabalho e previdência social.
- Carteira profissional.
- Passaporte modelo antigo (verde).
- Passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento pois não possui registro da filiação.
- Carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).
Na inexistência de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Título eleitoral original, se houver;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;
- Comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, contrato de locação, entre outros aceitos a critério do Juízo.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico-no-brasil
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